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Em 1° de outubro inicia o período do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e do Guaiamum (Cardisoma guanhumi):
No defeso fica PROIBIDO, a CAPTURA, a MANUTENÇÃO EM CATIVEIRO, o TRANSPORTE, o BENEFICIAMENTO, a INDUSTRIALIZAÇÃO, o ARMAZENAMENTO e a COMERCIALIZAÇÃO desta espécie.
Portaria IBAMA Nº 52/03
Portaria IBAMA N° 53/03
Qualquer informação de cata ou comercialização durante o defeso, solicitamos que entrem em contato conosco pelo telefone (21) 2633-0079 ou pelo facebook
Esse período é muito importante para a reprodução das espécies, evitando dessa forma a sua extinção!
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