1988

NORMADATAUFEMENTASITUAÇÃO
Lei Pres. Rep. n° 7.679/1988 23/11/1988 Nacional Dispõe sobre a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução e dá outras providências.

Revoga § 4º e alineas da Lei n° 5.197/ 1967.

Revogada pela Lei n° 11.959 /2009.

Lei Gov/RS n° 8.735/ 1988 04/11/1988 RS Estabelece os princípios e normas básicas para a proteção dos recursos hídricos do Estado e dá outras providências Revogada pela Lei n° 10.350/ 1994.
Lei Gov/SE nº 2.683/ 1988 16/09/1988 SE Declara as áreas cobertas por vegetação de mangue como bens de interesse comum e de preservação permanente, no estado de Sergipe. Alterada pela Lei n° 3.117/ 1991.
Lei Gov/ES n° 4.133 /1988 27/07/1988 ES Decretolara APP a vegetação natural existente ao redor a ao longo da Lagoa do Jabaeté, no estado de Sergipe. Revoga as disposições em contrário. 
Lei Gov/ES n° 4.119/ 1988 22/07/1988 ES Considera APP os manguezais remanescentes do estado do Espírito Santo. Revoga as disposições em contrário. 
Lei Gov/RS n° 8.676/ 1988 14/07/1988 RS Determina a obrigatoriedade de demarcação das áreas de pesca, lazer ou recreação, nos municípios com orla marítima, lacustre ou fluvial, no estado do Rio Grande do Sul. Alterada pela: Lei n° 11.886/ 2003, Lei n° 12.050/2003.
Lei Gov/RJ n° 1.331/ 1988 12/07/1988 RJ Cria a APA de Gericinó/Mendanha nos municípios de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro e Nilópolis, no estado do Rio de Janeiro. Revoga as disposições em contrário. 
Lei Gov/ES n° 4.107/ 1988 05/07/1988 ES Transforma em APP o Morro da Concha na Barra do Jacu, no município de Vila Velha, no estado do Espírito Santo. Revoga as disposições em contrário.

Lei Gov/RJ nº 1.315/ 1988

07/06/1988 RJ Institui a política florestal do estado do Rio de Janeiro. Revoga Arts. da Lei nº 1.071/1986.
Lei Gov/PR n° 7.661/ 1988 16/05/1988 PR Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro do estado do Paraná. Revoga as disposições em contrário. 
Lei Pres. Rep. n° 7.653/1988 12/02/1988 Nacional Altera os Arts. 18, 27, 33 e 34 da Lei nº 5.197/1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, destacando a proibição pelo uso de agrotóxicos para o perecimento de peixes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou mar territorial brasileiro, bem como praticar pesca predatória, usando instrumento proibido, explosivo, erva ou substância química de qualquer natureza e pescar durante a piracema (1/Out a 30/Jan), nos cursos d'água ou em água parada ou mar territorial, no período em que tem lugar a desova e/ou a reprodução dos peixes. Altera Arts. da Lei n° 5.197/ 1967.