1988

NORMADATAUFEMENTASITUAÇÃO
Resolução CONAMA n° 12/1988 14/12/1988 Nacional Declarar as Áreas de Relevante Interesse Ecológico - ÁRIE’s como Unidades de Conservação para efeitos da Lei Sarney, da Portaria/MinC nº 181/87, e da RES CONAMA/1987. Revogada pela Resolução CONAMA n° 428/2010.
Resolução CONAMA nº 11/1988 14/12/1988 Nacional Determina ques as Unidades de Conservação quando atingidas pela ação do fogo deverão continuar a ser mantidas, com vistas à sua recuperação natural através dos processos da sucessão ecológica, dentre outras questões.
 
Resolução CONAMA nº 10/1988 14/12/1988 Nacional Define APAS e regulamenta seu uso, determinando que todas devem dispor de um zoneamento ecológico-econômico e de zona de vida silvestre nas quais será proibido ou regulado o uso dos sistemas naturais além de determinar que as Reservas Ecológicas constituirão as Zonas de Preservação de Vida Silvestre, entre outras questões. Revogada pela Resolução CONAMA n° 428/2010.
Resolução CONAMA n° 02/1988 16/03/1988 Nacional Regulamenta os usos das Áreas de Relevante Interesse Ecológico - ARIE, proibido atividades que possa por em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem, permitindo o exercício do pastoreio equilibrado e a colheita limitada de produtos naturais, não lenhosos, desde que previamente licenciadas. Revogada pela Resolução nº 12/1989.
Resolução CONAMA nº 14/1988 13/03/1988 Nacional Regulamenta a participação das entidades civis com finalidades ambientalistas nas atividades de fiscalização de Unidades de Conservação e áreas protegidas.