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O PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV c/c inciso III
do Art. 19, do Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a
Estrutura Regimental do ICMBio e, Considerando a necessidade de
disciplinar os procedimentos relativos a formalização,
cadastramento, credenciamento, execução e acompanhamento dos
Convênios, Contratos de Repasse, Termo de Cooperação, termo de
Parceria e Termo de Reciprocidade, firmados pelo ICMBio, resolve:
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