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Regras de Uso Público

REGRAS DE USO PÚBLICO NO PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS

O Parque Nacional da Serra dos Órgãos é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, que tem como principal objetivo preservar a biodiversidade, a paisagem excepcional e os ecossistemas presentes neste trecho da Mata Atlântica na Serra do Mar, possibilitando atividades de recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.

O Parque Nacional da Serra dos Órgãos é dividido em zonas com diferentes restrições de uso: as zonas de uso intensivo são as que têm menos restrições a atividades de visitação; as zonas de uso extensivo e zonas primitivas têm regras específicas de uso e capacidade máxima de visitantes estabelecida; e as zonas intangíveis, que não permitem acesso aos visitantes e são voltadas exclusivamente para preservação da biodiversidade.

Todas as áreas do Parque oferecem riscos aos visitantes. Pedras escorregadias, animais peçonhentos, “cabeças d´água”, choque térmico, afogamento, entre outros, são possíveis acidentes para os quais os visitantes devem estar sempre atentos. Os visitantes são responsáveis pela própria segurança, devendo observar e respeitar os avisos, orientações e normas apresentados neste documento.

As Zonas de Uso Intensivo do PARNASO incluem:

Sede Teresópolis – toda a área entre a portaria e a Barragem do Beija-flor, incluindo a piscina, os bosques Santa Helena e da Colina, o Centro de Visitantes, a Estrada da Barragem, o camping, e as trilhas da Primavera e Suspensa.
Sede Guapimirim – toda a área entre a portaria e a Capela, incluindo a estrada, o Centro de Visitantes, as áreas de camping, quiosque, trilhas e cachoeiras sinalizadas.
Sede Petrópolis – todo o trecho entre a portaria e o Poço do Paraíso.

As Zonas de Uso Extensivo incluem:

Todo o percurso da travessia, incluindo as trilhas que dão acesso à Pedra do Sino e à Pedra do Açu; e as trilhas Mozart Catão e Cartão Postal, na Sede Teresópolis.

As Zonas Primitivas incluem:

Trilhas de acesso ao Dedo de Deus, Dedo de Nossa senhora, Escalavrado, Cavalo Branco, em Guapimirim; trilhas de acesso aos Portais de Hercules, Eco e Solidão, Cubaio, Mamute, Complexo Bandeira-Falso Açu, Pedras Soltas, Glória e Alicate, com acesso pela trilha da Travessia; trilhas de acesso às vias de escalada Italianos e Coruja


ATENÇÃO!

As trilhas Caxambu-Açu, Três Marias e Soberbo (acima do Cavalo Branco) e outras localizadas em Zona Intangível não podem ser acessadas

Acesse aqui os mapas do Zoneamento do PARNASO ou faça download das regras de uso público

Mapa de Zoneamento do PARNASO (formato A4)

Mapa de Zoneamento do PARNASO (formato A1)

Regras de Uso Público (em pdf)

NORMAS DE USO PÚBLICO NAS ÁREAS DE VISITAÇÃO

• O Parque está aberto à visitação todos os dias da semana. O horário de entrada é de 8h às 17h, devendo ser observados os seguintes horários especiais:
• É permitida a entrada de 6h às 8h e de 17h às 22h para acesso às trilhas de montanha e áreas de camping, mediante a aquisição antecipada de ingresso.
• Os visitantes hospedados nas áreas de camping ou na pousada podem entrar no Parque até meia noite, apresentando o recibo de hospedagem na portaria, salvo em situações excepcionais previamente autorizadas pela administração.
• Durante o horário de verão o Parque Nacional da Serra dos Órgãos terá o seu horário de saída de visitantes estendido até as 18:00 h, podendo ser estabelecido outro  horário a critério da administração da UC.
• Para o abastecimento dos serviços prestados pelos concessionários da UC, os veículos entrarão pelo Portão Japuíba, em horário diferenciado da visitação, a ser definido nos contratos de concessão.
• O ingresso adquirido em uma das sedes dará direito a acesso às outras sedes no mesmo dia.
• Os visitantes hospedados nas áreas de camping ou na pousada que desejarem visitar as trilhas de montanha deverão seguir todos os procedimentos normais, efetuando pagamento de taxas e, quando couber, preenchendo termo de responsabilidade.
• É proibido fazer marcações ou pichações em pedras, árvores ou qualquer outra estrutura do Parque, exceto quando necessário para realização de pesquisa e com autorização prévia da administração da unidade.
• É proibido andar fora das trilhas, abrir e utilizar atalhos.
• Não será permitida a circulação de bicicletas nas trilhas.
• Não é permitido alimentar os animais silvestres.
• Não é permitido usar aparelhos de som no interior do Parque ou produzir sons e estampidos que incomodem os outros visitantes e alterem os hábitos dos animais silvestres.
• Nas áreas de camping e alojamento, entre 22h e 8h deve ser observado o horário de silêncio.
• Não é permitido o uso de produtos de higiene (sabonete, xampu, detergente etc.), bronzeadores ou o consumo de comidas e bebidas dentro da piscina natural, rios ou poços de banho.
• Na ausência de guarda-vidas não é permitido nadar na parte funda, demarcada pela raia de segurança da piscina natural, localizada na Sede Teresópolis.
• Todo o lixo produzido deve ser colocado nas latas de lixo disponíveis na área de uso público ou recolhido em sacos plásticos e trazido de volta das trilhas.
• Não é permitido fazer churrasco na área do PARNASO.
• A velocidade máxima nas vias internas é 30 km/h.
• São proibidas a caça, a pesca, a coleta e a apanha de espécimes da fauna e da flora, em todas as zonas de manejo, ressalvadas aquelas que objetivem o manejo de espécies exóticas após avaliação e aquelas com finalidades científicas devidamente autorizadas.
• É proibido introduzir (soltar ou plantar) qualquer espécie de animal ou vegetal no Parque.
• Não é permitida a entrada e permanência de animais domésticos ou exóticos (cães, gatos etc.), exceto nos casos previstos na Lei Federal Nº. 11.126, de 27 de junho de 2005 (cães-guia).
• Manifestações religiosas praticadas dentro dos limites do Parque não podem fazer uso de fogo ou deixar qualquer resíduo, sendo proibido o uso de qualquer aparelho sonoro.
• O consumo de bebida alcoólica e de quaisquer outras substâncias consideradas entorpecentes no interior do Parque é proibido.
• É proibido entrar no Parque portando armas, facões, tinta spray, aparelho de som ou outros objetos incompatíveis com a conduta consciente em unidades de conservação, salvo quando autorizados previamente pela administração da unidade. Os fiscais e vigilantes poderão solicitar a abertura de bolsas e mochilas e impedir a entrada de tais objetos.

NORMAS DE VISITAÇÃO ESPECÍFICAS PARA ATIVIDADES DE MONTANHISMO

• O acesso às trilhas de montanhismo está sujeito a pagamento de taxas, de acordo com a legislação existente.
• O número máximo de visitantes na trilha da Pedra do Sino e do Açu é de 100 pessoas para pernoite com acesso pela portaria da Sede Teresópolis, 100 pessoas para pernoite com acesso pela portaria da Sede Petrópolis e de 100 pessoas por portaria sem pernoite.
• O camping na montanha só será permitido nos arredores do Abrigo da Pedra do Sino - Abrigo 4 (70 pessoas acampadas e 30 no abrigo) e dos Castelos do Açu (100 pessoas),
• Acampamentos são permitidos apenas na área do Abrigo da Pedra do Sino - abrigo 4 (70 pessoas acampadas e 30 no abrigo); e nas proximidades dos Castelos do Açu (100 pessoas), em locais a serem delimitados pela administração do Parque e respeitando-se a capacidade de carga estabelecida.
• O acampamento ao longo da trilha da Travessia entre a Sede Petrópolis e o Açu, particularmente no Ajax, e entre a Sede Teresópolis e a Pedra do Sino, particularmente no Abrigo 3, está restrito a um pernoite em situações de emergência, devendo ser informado e justificado no registro de saída do grupo.
• É expressamente proibido o acampamento ao longo da trilha da Travessia entre o Açu e a Pedra do Sino. Em caso de acampamento de emergência, como acidentes e problemas graves de orientação devido a condições climáticas adversas, a administração do PARNASO deve ser informada, estando sujeitos a multa aqueles que não apresentarem justificativa aceitável.
• É expressamente proibido e sujeito a multa o acampamento na área do cume da Pedra do Sino e o acampamento fora das áreas citadas acima é proibido e está sujeito a multa, salvo em casos excepcionais e emergenciais devidamente justificados.
• É proibida a construção e manutenção de ranchos e acampamentos de caráter permanente.
• Para fins de controle, segurança e resgate, os grupos de excursionistas com destino à área de montanha do Parque deverão preencher o Termo de Conhecimento de Risco, assinado por um responsável, e portar identidade ou CPF, bem como indicar um número de telefone fixo para contato de emergência.
• Menores de idade desacompanhados dos pais ou professores precisam apresentar a autorização por escrito, com cópia da identidade do responsável.
• Fica proibido o porte de garrafas de vidro na área de montanha.
• É proibido fazer fogueiras. As refeições devem ser preparadas em fogareiros portáteis ou nas cozinhas dos abrigos.
• Todo o lixo produzido deve ser trazido de volta das trilhas e disposto nas latas de lixo disponíveis na área de uso público.
• Os montanhistas devem conhecer e observar todas as normas de conduta consciente em unidades de conservação estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente.
• Não é permitido nas trilhas de montanha o uso de chinelos de dedo e sapatos de salto alto.
• Só será permitido o acesso às trilhas de montanha portando os seguintes equipamentos mínimos: lanterna e pilhas, agasalho e cantil ou recipiente para armazenar água.
• A contratação de guia ou condutor por visitantes não é obrigatória.
• Em caso de acidente provocado por conduta inadequada do visitante, os custos da operação de resgate deverão ser restituídos ao IBAMA pelo responsável.

Normas específicas para Trilhas de Montanhismo Tradicional na Zona Primitiva
• As trilhas localizadas nesta zona e classificadas como de montanhismo tradicional são: Complexo Dedo de Deus, Complexo da Agulha do Diabo, Complexo Portais de Hércules, Complexo Bandeiras-Falso Açu-Pedras Soltas, Complexo Glória-Alicate, Complexo Alcobaça-Mãe d`Água-Reunião, Complexo Cobiçado-Ventania, Pipoca, Cubaio-Mamute e Santo Antônio Mirim.
• É proibido o acampamento nessas áreas.
• O uso do acampamento Paquequer (coordenada 23K 703608/7514867) é autorizado somente para dar suporte a excursões à Agulha do Diabo e São João, sendo autorizado apenas o pernoite (bivaque) para no máximo 6 pessoas, com controle na portaria da Sede Teresópolis.

Normas específicas para Trilhas de Montanhismo em áreas inóspitas na Zona Primitiva
• As trilhas localizadas na zona primitiva classificadas como de montanhismo em áreas inóspitas são: Vale do Soberbo (Cavalo Branco), Complexo Italianos-Coruja, Complexo Eco-Solidão e Complexo Garrafão Pedra do Sino (bigwall). Estas trilhas não estão identificadas no mapa de zoneamento.
• Para acesso às trilhas e escaladas desta área deverá ser solicitada autorização com no mínimo 7 dias de antecedência à administração do Parque.
• Após autorização da escalada, deverá ser preenchido o termo de responsabilidade com a declaração do responsável de possuir condições técnicas de realizar a via.
• O acesso às trilhas de montanhismo em áreas inóspitas das zonas primitivas estará sujeito a pagamento de taxas, de acordo com a legislação existente.
• Deverá ser apresentado pelo usuário um relatório de ocorrência e condições da trilha, como condicionante para uma nova autorização.
• Não é permitido o acampamento nessas áreas.

ATENÇÃO!

Se pretende escalar, consulte as Normas específicas para atividades de escalada

ICMBIO / Parque Nacional da Serra dos Órgãos - Av. Rotariana s/n - CEP: 25960-602 - Teresópolis - RJ - Tel: (21) 2152-1100